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EXUMAÇÃO E TRASLADAÇÃO (NACIONAL / INTERNACIONAL)

A Bracarense – Grupo Funerário coloca ao dispor dos seus clientes um serviço de Exumação e Trasladação (Nacional / Internacional), garantindo à família que os seus credos e ritos serão respeitados e mantidos durante todo o serviço.

  • Em que consiste a Trasladação e Exumação?
    • A exumação de corpos consiste no levantamento dos restos mortais do local onde foi sepultado para ser transferido para outro local. Este processo requer uma urna apropriada para o efeito.
    • A trasladação consiste no transporte do falecido de um jazigo ou das suas ossadas para outro local distinto, para ser novamente inumado ou, dependendo do objetivo, cremado.
    • Tal como acontece com a exumação, a transladação está sujeita a um pedido formal junto da câmara municipal e pagamento das respetivas taxas, contudo, a trasladação, quando implica a deslocação para outro cemitério, está também sujeita à autorização do mesmo.
  • Trasladação e Exumação, o que a lei permite?
    • No mês anterior à data limite para o pedido de exumação (5 anos após a inumação), os serviços municipais notificam os interessados, convidando-os a requererem a exumação, no prazo de 30 dias. A exumação pode ser feita na presença de um membro da família ou representante.
    • Os passos processuais a serem seguidos para a Trasladação e Exumação serão efetuados de acordo com os parâmetros legais.

Bracarense – Grupo Funerário

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