Hoje em dia é prática comum sermos titulares de uma conta bancária. Não há muitas alternativas para guardarmos o dinheiro do dia a dia, mas há questões que se colocam e que, a bem da verdade, quase nunca nos passam pela cabeça. Uma delas é o que acontece quando o titular de uma conta bancária morre.
Para onde vai o dinheiro?
O que não deve fazer se o titular da conta bancária morrer:
Começamos pelo que não deve fazer porque é precisamente aquilo que muita gente acha que é o melhor: mexer na conta da pessoa que faleceu.
Ainda que o titular de uma conta bancária faleça, é preciso manter presente que o dinheiro que ele tinha continua a ter dono. Não há forma legal de o banco ficar com o dinheiro que foi depositado, e nem os herdeiros podem movimentar o saldo para guardá-lo. O que estava na conta tem de ficar na conta até que tudo seja resolvido de forma legal.
Se o preocupa que o Estado ache que aquele é “dinheiro de ninguém” e fique com ele, fique descansado: só depois de 15 anos sem registo de movimentações na conta bancária é que o banco pode considerar o dinheiro perdido a favor do Estado (Decreto-Lei n.º 187/70).
Assim, se um familiar seu falecer evite ir a correr ao banco transferir o que ele tinha para a sua conta. Não só não é necessário como, havendo mais herdeiros, pode deixá-lo numa situação complicada.
Como aceder à conta de alguém falecido:
A primeira coisa a fazer quando um familiar morre é comunicar o sucedido ao banco, enviando uma certidão de óbito. Este passo é necessário para que o banco autorize o acesso de outras pessoas à conta, desde que devidamente reconhecidas. Sem ele, qualquer acesso à conta que não seja feito pelo próprio titular pode ser considerado fraudulento.
Para ser reconhecido pelo banco como tendo direito de acesso à conta bancária de uma pessoa que faleceu tem de provar que é um herdeiro legítimo. Consegue fazê-lo apresentando a certificação de habilitação de herdeiros, emitida por uma Conservatória do Registo Civil (há agências funerárias que prestam apoio neste processo).
Não se esqueça que a pessoa falecida podia ter ativos financeiros além da conta bancária. É aconselhável uma consulta à Base de Dados de Contas do Banco de Portugal, onde, autenticando-se com os comprovativos de habilitação de herdeiros, fica a saber tudo o que o falecido tinha.
O que acontece à conta bancária conjunta com o falecimento de um titular?
Pode acontecer que a pessoa falecida tivesse uma conta bancária conjunta com alguém, nomeadamente o cônjuge. Nesse caso, é importante saber que os bancos assumem que todos os titulares das contas contribuíram para elas em partes iguais, e por isso são donos de partes iguais. No caso das contas conjuntas de um casal, cada um é dono de metade do que lá está.
A divisão a meias tem muita importância na hora do falecimento de um dos titulares porque os herdeiros só são herdeiros da metade que lhe pertencia, não podendo mexer na outra metade. A regra aplica-se da mesma forma ao titular sobrevivo: só pode mexer na metade do dinheiro que lhe pertence e não na metade do titular que faleceu.
E se no meio da confusão e do luto, houver quem aproveite para mexer discretamente no dinheiro que o falecido deixou na conta bancária, saiba que há formas de os herdeiros se defenderem.
Primeiro, relembramos que, sendo o falecido o único titular da conta, ninguém mais está autorizado a mexer no dinheiro que lá ficou até haver habilitação de herdeiros. Logo, o banco não pode deixar ninguém aceder ao dinheiro sem verificar que está habilitado.
Havendo habilitação de herdeiros, se um dos herdeiros for ao banco e movimentar o dinheiro todo, o banco vai guardar o registo da operação, sendo fácil de provar, legalmente, que esse herdeiro agiu de má-fé.
Se acontecer que alguém use o cartão do falecido para, escapando ao controlo do banco, movimentar o dinheiro da conta, os herdeiros podem pedir extratos ao banco e provar, em tribunal, que o movimento foi feito já depois da hora da morte registada na certidão de óbito e é, por isso, fraudulento.
Nos casos das contas conjuntas, aplica-se a regra dos 50%. Se o titular sobrevivo movimentar mais de metade do dinheiro da conta, os herdeiros do falecido podem exigir a reposição da parte que lhes cabe. Se forem os herdeiros a abusar do acesso à conta e a movimentar mais de metade do saldo, o titular sobrevivo pode exigir a reposição da parte que lhe pertence.
Não se esqueça que a pessoa falecida podia ter ativos financeiros além da conta bancária. É aconselhável uma consulta à Base de Dados de Contas do Banco de Portugal, onde, autenticando-se com os comprovativos de habilitação de herdeiros, fica a saber tudo o que o falecido tinha.
Que impostos vai ter de pagar?
Cônjuges, filhos, netos, pais e avós do falecido não têm de pagar qualquer imposto sobre o valor que herdarem. Todos os outros familiares e herdeiros habilitados têm de entregar ao Estado 10% do valor herdado (o Imposto do Selo), salvo casos em que a herança seja menor do que 500 euros.
Os valores herdados têm de ser sempre incluídos na declaração anual do IRS, mas heranças e doações não contam como rendimentos e, por isso, não influenciam a tributação.
Bracarense – Grupo Funerário
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