Sabe quantos dias pode faltar ao trabalho se falecer um familiar? Saiba tudo sobre o direito a dias por falecimento.
QUAL O DIREITO A DIAS POR FALECIMENTO?
O Código do Trabalho determina que pode faltar ao trabalho entre dois, cinco e vinte dias, dependendo do grau de parentesco com a pessoa que faleceu.
Segundo o artigo 251.º do Código do Trabalho, o trabalhador pode faltar, de forma justificada, nas seguintes situações:
- Até vinte dias consecutivos, por falecimento de descendente ou afim no 1.º grau na linha reta, ou seja, filhos (biológicos ou adotivos), enteados, genros e noras, o trabalhador tem direito a faltar por um período de até 20 dias consecutivos.
- Até vinte dias consecutivos, em 2023, o Artigo 251.º do CT foi atualizado, garantindo agora que os trabalhadores têm direito a 20 dias de luto consecutivos na morte do cônjuge, em vez dos anteriores cinco.
- Até cinco dias consecutivos, por falecimento de parente ou afim no 1.º grau na linha reta (pai/mãe, sogro/sogra ou padrasto/madrasta).
- Até dois dias consecutivos, por falecimento de outro parente ou afim na linha reta ou, no 2.º grau da linha colateral (bisavós ou avós, netos ou bisnetos, do trabalhador ou do conjugue). O tempo concedido por lei é idêntico no caso de irmãos e cunhados.
QUANDO É QUE NÃO HÁ DIREITO A DIAS POR FALECIMENTO?
Não há direito a dias por falecimento quando morrem familiares do 3.º e 4.º grau, como tios, sobrinhos e primos. Contudo, é atribuída falta justificada para marcar presença no funeral.
A PARTIR DE QUANDO COMEÇA A CONTAR?
A contagem dos dias inicia-se no dia do falecimento. Se o falecimento ocorrer ao final do dia, após o período normal de trabalho diário, a contagem das faltas deve iniciar-se no dia seguinte.
Não podem ser contabilizados os dias de descanso e feriados intercorrentes na contagem das faltas por motivo de falecimento de familiar, por não existir ausência do trabalhador do local em que devia desempenhar a atividade durante o período normal de trabalho diário, ou seja, trata-se de dias consecutivos de falta ao trabalho e não de calendário.
AS FALTAS POR FALECIMENTO AFETAM OS DIREITOS DOS TRABALHADORES?
Não. As dispensas por falecimento de um familiar de um trabalhador contam como faltas justificadas, ou seja, não determinam a perda ou prejuízo de quaisquer regalias ou direitos do trabalhador. Sendo assim, isto significa que não há lugar a perda de salário por parte do trabalhador nos dias de dispensa.
É também de referir que o falecimento de familiar adia ou suspende o gozo das férias, na medida em que não depende da vontade do trabalhador e impossibilita o gozo do direito a férias que visa o descanso e recuperação física do trabalhador.
QUANTO TEMPO TENHO PARA AVISAR A ENTIDADE PATRONAL?
No caso de falta justificada, a entidade patronal deve ser avisada no menor tempo possível.
Além disso, o patrão pode, nos 15 dias seguintes à comunicação da ausência, exigir ao trabalhador prova do facto invocado para a justificação. A documentação solicitada pode variar de entidade empregadora para entidade empregadora.
Bracarense – Grupo Funerário
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